ESTATUTO FCHP


ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE HÓQUEI E PATINAÇÃO – FCHP.
Aprovado em Assembléia Geral em 19 de março de 2011.
Ressalvado constituição jurídica. Aguardando instalação de sede.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E JURISDIÇÃO.

Artigo 1º – A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação, cuja sigla é FCHP, fundada em 19 de Março de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, rege-se pela legislação em vigor, por este estatuto e pelo seu Regimento Interno, sendo o órgão responsável pelas modalidades esportivas assim estabelecidas no estado Santa Catarina.

Artigo 2º – O prazo de duração da instituição é indeterminado.

Artigo 3º – A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, tem sede na Rua XXX, No. Xxxxx – Bairro XXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de XXXX, Estado do Santa Catarina, foro jurídico na mesma capital e atuação em todo território nacional.

CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS.

Artigo 4º – A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, é uma instituição de caráter democrático e, no cumprimento de seus objetivos, não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso ou ideologia política e partidária, promovendo a cidadania e incentivando o voluntariado, os direitos humanos, e outros valores universais.

Artigo 5º – As atividades da Federação visam contribuir para o desenvolvimento social, educacional, esportivo, cultural e do meio-ambiente da comunidade, e também:
01 – Assessorar comunidades e grupos sociais na recuperação de registros e produções artísticas, culturais, educacionais, esportivas e sociais;
02 – Assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos relacionados ao universo artístico, cultural, educacional, meio ambiental, esportivo e social, notadamente as organizações públicas e privadas;
03 – Assinar convênios com organizações civis sem fins lucrativos, nacionais ou internacionais, para receber, administrar e repassar os recursos financeiros necessários para a consecução de projetos ou ações que contribuam para a consecução da finalidade do convênio;
04 – Capacitar jovens e adultos em cursos profissionalizantes, bem como inserí-los no mercado de trabalho, seja através de convênios ou servindo como canal mediador entre ambos, no desenvolvimento e execução de projetos profissionais;
05 – Capacitar jovens e adultos na área cultural, bem como inserí-los no mercado de trabalho, seja através de convênios ou servindo como canal mediador entre ambos, no desenvolvimento e execução de projetos culturais;
06 – Captar recursos financeiros ou contribuições de qualquer natureza, para programas e projetos de interesse da entidade;
07 – Concorrer para a promoção, a preservação, a valorização e o aprimoramento da cultura, da educação, do esporte, do meio ambiente e social da comunidade na qual o Instituto está inserido em todos os seus aspectos e manifestações;
08 – Coordenar e realizar atividades esportivas (patinação) enviando projetos e estimulando os integrantes para os fins sociais e educativos;
09 – Criar outras associações, se assim for do interesse dos associados em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
10 – Criar, promover, colaborar e executar projetos, ações, e campanhas visando à preservação, a defesa e a restauração do patrimônio histórico, artístico, cultural, sócio ambiental e esportivo da comunidade;
11 – Desenvolver e fortalecer junto aos seus filiados os princípios da amizade, união e solidariedade humana.
12 – Desenvolver e realizar projetos de educação e de entretenimento, incluindo teatro, canto, esporte, dança, circo, cinema, vídeo, fotografia, literatura, música, artes plásticas, artes gráficas, folclore, artesanato e meio ambiente, entre outras manifestações, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, com o intuito de capacitar os jovens e mobilizar os cidadãos em torno das vertentes: arte, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e cidadania;
13 – Desenvolver estudos, programas e projetos de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, visando contribuir para a preservação do meio ambiente e a partir da comercialização do produto final obtido, manter outros programas e projetos da entidade;
14 – Divulgar informações e conhecimentos que digam respeito a manifestações artísticas, culturais, esportivas e sociais da comunidade;
15 – Estabelecer e promover intercâmbios com entidades de diversas áreas de atuação, governamentais ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, regionais, nacionais ou internacionais que partilhem dos ideais e objetivos da entidade, para o desenvolvimento de projetos e pesquisas nas diversas áreas relacionadas à arte, a cultura, a educação, a cidadania e ao meio-ambiente e ao esporte;
16 – Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
17 – Executar programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho através da educação, do esporte, do resgate dos conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da democratização e do acesso à tecnologia de informação;
18 – Experimentar de forma participativa e lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, geração de emprego e renda em benefício da comunidade;
19 – Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural catarinense, sulista e brasileira, da promoção da arte e da cultura, do esporte, do meio ambiente, da defesa e da conservação do patrimônio histórico e artístico do povo catarinense;
20 – Incentivar à formação ética, educacional, cultural e social do ser humano, como forma de atingir o estágio de evolução pugnado pelo UNICEF;
21 – Instituir e outorgar prêmios relacionados à produção e o desenvolvimento da cultura e das artes, do esporte e da preservação do meio-ambiente;
22 – Mobilizar a comunidade visando à criação de uma mentalidade preservacionista em todos os seus aspectos, contribuindo para a preservação de um meio ambiente saudável, no município, no estado e no país;
23 – Organizar e dirigir os desportos de patinação, colocados sob sua responsabilidade em todo o estado do Catarinense, respeitando as entidades locais, com vistas á defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos e privados a execução das medidas que lhe assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida aos seus associados e a população em geral;
24 – Participar de competições ou promovê-las por intermédio ou aquiescência de entidade superior;
25 – Preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável baseado na Agenda 21;
26 – Promover a assistência social às minorias e excluídos, do desenvolvimento econômico e do combate à pobreza e a fome;
27 – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
28 – Promover a formação e a qualificação de profissionais para desenvolverem atividades produtivas ligadas à arte, a cultura, a educação, ao esporte e ao meio-ambiente;
29 – Promover a geração de trabalho, emprego e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas cooperativistas e/ou associativistas, de valor cultural, esportivo e/ou econômico;
30 – Promover de forma gratuita a educação e a saúde geral do ser humano, incluindo à prevenção do Hiv-Aids, doenças sexualmente transmissíveis (Dst’s), ao consumo de drogas, câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata, diabetes, gravidez na adolescência, hipertensão arterial, cegueira e a desnutrição materno-infantil;
31 – Promover intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
32 – Promover o direito das pessoas portadoras de deficiência física e mental, da mulher, da criança e do adolescente e do idoso, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, do trabalho forçado e infantil;
33 – Promover o voluntariado, a criação de estágios e inserção dos treinandos no mercado de trabalho formal;
34 – Promover, apoiar, incentivar e realizar eventos, pesquisas e estudos voltados para o fortalecimento da cultura, do esporte, da educação, da saúde e a construção da cidadania;
35 – Propor e participar de gestões quanto à preservação de acervos públicos ou particulares, colocados à disposição da comunidade para pesquisa;
36 – Realizar e implementar programas e projetos, promovendo parcerias entre organizações da sociedade civil com órgãos públicos e organismos de cooperação técnica-financeira nacionais e internacionais e/ou instituições privadas.

Artigo 6º – A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, tem por objetivo:
I – Execução e Divulgação de Estudos e Pesquisas: Realizar estudos e pesquisas na área cultural, da educação, do esporte, do meio ambiente e da saúde;
II – Fomento á Cultura: Fomentar e apoiar o desenvolvimento de meios que preservem e consolidem uma cultura universal, assim como uma identidade catarinense através do desenvolvimento de projetos culturais, educacionais, esportivos; de saúde, e de preservação do meio ambiente;
III – Formação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho: Capacitar profissionais da área cultural, bem como inserí-los no mercado de trabalho, seja através de convênios ou servindo como canal mediador entre ambos, no desenvolvimento e execução de projetos culturais;
IV – Formatação, desenvolvimento e Administração de Projetos Culturais: Formatar, desenvolver e administrar qualquer projeto cultural quer seja na área de dança, música, teatro, literatura, cinema e vídeo, ou afins;
V – Intercâmbio com outras Instituições Afins: Desenvolver intercâmbio e/ou atividades conjuntas com outros núcleos de desenvolvimento cultural, esportivo, educacional, de saúde, de meio ambiente, e, sociais; sejam nacionais ou internacionais, para a operacionalização de atividades comuns e solidificação dos objetivos propostos;
VI – Organização e/ou Realização de Eventos: Apoiar e/ou promover a organização de eventos esportivos, notadamente as que envolvam a modalidade da patinação, culturais, educacionais, de promoção da saúde, do meio ambiente, fundação de cines-clubes, de cinematecas, de videotecas, de festivais de cinema, de mostras de filmes, de fotografia, do lançamento de livros e afins;
VII – Promoção da Saúde Integral do Ser Humano: Promover através de convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e/ou privados, nacionais e/ou internacionais de campanhas de prevenção de doenças, consumo de drogas, doenças sexualmente transmissíveis (Dst’s) Hiv-Aids, câncer de mama, câncer de útero, câncer de próstata, diabetes, hipertensão arterial, cegueira e da desnutrição materno-infantil;
VIII – Promoção Social, Educacional, Esportivo, Cultural e do Meio-Ambiente: Realizar ações de cunho sócio-educacional, esportivo e cultural, e do meio-ambiente, envolvendo especialmente, crianças, adolescentes, idosos, adultos e portadores de deficiência física e mental, utilizando a instrumentalização e recursos humanos que o Instituto dispõe, bem como através de acordos e/ou convênios com organizações governamentais ou não governamentais, nacionais e/ou internacionais para a promoção dos valores culturais e sociais catarinenses e brasileiros, como forma de contribuir para a melhoria do meio-social no qual estão inseridas as crianças, adolescentes, adultos e portadores de deficiência física e mental, e idosos atendidos pelo Instituto;
IX – Recuperação Social do Preso: Realizar ações que visem à re-inserção dos apenados que estejam cumprindo sentença judicial, transitada em julgado, com ações voltadas para o trabalho, a terapia ocupacional, a geração de renda e o aprendizado de uma nova forma laboral;
X – Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento Institucional: Realizar de per si ou em conjunto com outras instituições publicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais de grupos de estudos, pesquisas e de ensino de práticas voltadas para o desenvolvimento institucional de seus vários métodos de trabalho, visando á erradicação das desigualdades existentes na sociedade na qual está inserida.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS.

Artigo 7º – O patrimônio da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, será constituído:
I – Pelo acervo de bens e direitos que adquirir ou vier a ser incorporado, pelos legados, doações e heranças que vier á receber, livres e desembaraçadas de ônus;
II – Por quaisquer outros bens e direitos que lhe sejam destinados, a qualquer título, seja por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoas físicas.

Parágrafo Único – Os bens patrimoniais da Federação, somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objetivos, sendo permitida sua alienação para o mesmo fim, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Artigo 8º – Constituem-se ainda receitas da Federação:
I. Aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza;
II. Dotações orçamentárias que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
III. Empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e de pessoas físicas ou jurídicas;
IV. Por contribuições voluntárias dos associados;
V. Recursos provenientes das leis de incentivo à cultura e ao esporte, no âmbito federal, estadual ou municipal;
VI. Recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com as entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII. Recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;
VIII. Recursos provenientes de contratos de produção e comercialização de bens e serviços desenvolvidos pela entidade;
IX. Recursos provenientes de fundos especiais que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
X. Rendimentos da aplicação de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração.
XI. Pelas mensalidades pagas pelos filiados;
XII. Pelas taxas e multas previstas no Regimento Interno das modalidades;
XIII. Pelas rendas das competições oficiais patrocinadas pela FCHP e participação de bilheteria cobrada pelas filiadas em campeonatos e eventos a qualquer título;
XIV. Outros recursos que porventura lhe forem destinados ou outras rendas eventuais.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros captados por modalidade serão repassados ao orçamento da respectiva Diretoria Técnica a razão de 80%. Os recursos restantes serão administrados pela Diretoria Executiva para execução e manutenção das atividades administrativas da FCHP.


CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS.

Artigo 9º – São considerados sócios da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham afinidades com os princípios, ideais e finalidades da entidade, devendo sua Proposta de Admissão ser aprovada pela Diretoria Executiva da Federação.

Artigo 10 – São 03 (três), as categorias de associados desta entidade:
a) Fundadores;
b) Associados;
c) Beneméritos.
Artigo 11 – São Sócios Fundadores, os membros que assinaram a ata de constituição da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP.

Artigo 12 – São Sócios Associados, os membros que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria Executiva desta Federação.

Artigo 13 – São Sócios Beneméritos os que, pertencendo ou não ao quadro social, desta entidade, tenham recebido esse titulo por serviços de alta relevância prestados a esta entidade.

Artigo 14 – Cabe aos Sócios Fundadores e Associados:
I – Aceitar os mandatos e encargos que lhe foram confiados pela FCHP, e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;
II – Comparecer as Assembléias Gerais de eleição;
III – Obedecer às disposições estatutárias, aos regulamentos, bem como às resoluções da Diretoria Executiva;
IV – Os sócios não perceberão qualquer remuneração por sua associação a Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP;
V – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da Federação;
VI – Participar das Assembléias, discutindo e propondo qualquer medida tendente ao cumprimento dos fins da entidade;
VII – Participar das reuniões sociais da Federação;
VIII – Solicitar, formalmente, o seu afastamento, se assim o desejar;
IX – Ser votado para os cargos das Diretorias, do Conselho Fiscal e Suplente do Conselho Fiscal;
IX – Zelar pelos interesses da Federação.

Artigo 15 – Cada sócio terá direito à voz e voto na Assembléia Geral.

Artigo 16 – O Regimento Interno da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, definirá as condutas dos sócios passíveis de punição, à penalidade aplicável, o processo apurador, bem como o órgão competente para aplicá-lo.

CAPITULO V
DAS PENALIDADES.

Artigo 17 – As infrações aos dispositivos destes Estatutos sujeitam os sócios às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão do exercício dos direitos sociais;
d) Exclusão do quadro social.

Parágrafo Primeiro – As penas de advertência e de censura serão aplicadas pela Diretoria Executiva, com o recurso para a Assembléia Geral e independerá de qualquer procedimento formal; a pena de suspensão será também aplicada pela Diretoria Executiva, mas somente nos casos previstos no artigo 37, XI destes Estatutos, decaindo a suspensão logo que o sócio cumpra a obrigação.
Parágrafo Segundo – A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral, após provocação da Diretoria Executiva do Instituto, quando for apurado contra o associado procedimento incompatível com a moral e os bons costumes e o ato for de encontro aos princípios elencados neste estatuto.

Artigo 18 – A Assembléia Geral poderá suspender o exercício dos direitos sociais de qualquer sócio que venha a agir de modo prejudicial aos interesses, ou, ao bom nome da entidade, ou abandone sem prévia justificativa escrita, o cargo para o qual tenha sido eleito.

Parágrafo Único – Ao sócio suspenso pela Assembléia Geral é facultado interpor recursos para o mesmo órgão, no prazo de cinco (05) dias, contando da respectiva notificação por escrito, devendo a Assembléia ser convocada no prazo previsto no artigo 23, parágrafo 1º, dos presentes Estatutos.

CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

Artigo 19 – São órgãos da Administração:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
a) Diretor Presidente
b) Diretor Administrativo, e
c) Diretor Financeiro
III- Diretorias Técnicas;
a) Diretoria Técnica de Hóquei;
b) Diretoria Técnica de Velocidade;
c) Diretoria Técnica de Street e Fitness;
IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – A investidura nos cargos será mediante eleição entre os membros da entidade, e lavrado em livro próprio, subscrito pelo Diretor Presidente da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, e se dará após a eleição.

Parágrafo Segundo – Os eleitos terão mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo Terceiro – Visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, a primeira investidura do Conselho Fiscal terá o mandato de três (03) anos.

CAPÍTULO VII
SECÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 20 – A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação, competindo-lhe privativamente:
a) Alterar ou reformar os Estatutos;
b) Eleger e destituir as Diretorias, e o Conselho Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal;
c) Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens do patrimônio da Federação Catarinense de Patinação, cujo montante seja superior ao valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes á época da autorização;
d) Autorizar a constituição de dívida que seja superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos bens patrimoniais do Instituto;
e) Autorizar a concessão de título de Sócio Benemérito;
f) Examinar os atos e as contas da Diretoria Executiva, aprovando-as ou não;
g) Deliberar sobre a dissolução da FCHP, observando o quorum estabelecido no artigo 50, destes Estatutos;
h) Suspender o exercício dos direitos dos sócios;
i) Aprovar a criação, modificação ou extinção de diretorias técnicas.

Artigo 21 – A Assembléia Geral não discutirá, nem tampouco tomará qualquer deliberação sobre matéria não contemplada na ordem do dia ou fora dos limites desta, salvo, quando a matéria for de caráter urgente. Nesta hipótese, a Assembléia verificando a urgência, votará preliminarmente e reconhecendo-a, submeterá a discussão e votação da matéria então proposta.

Artigo 22 – A Assembléia Geral é Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 23 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária far-se-á por comunicação oficial e divulgado por meios físicos e/ou eletrônicos, devidamente assinado pela Diretoria Executiva, sendo afixada cópia na sede da FCHP, que contenham a ordem do dia da Assembléia, o dia, a hora e o local da reunião.

Parágrafo 1º – Entre o dia da publicação do edital e a realização da Assembléia, mediará o prazo de cinco (05) dias, no mínimo, para a primeira convocação, e até trinta (30) minutos após o início da Assembléia a convocação posterior.

Parágrafo 2º – Em primeira convocação, a Assembléia Geral somente deliberará com a presença de dois terços (2/3), no mínimo dos sócios, instalando-se, todavia, em segunda convocação com um terço (1/3) dos sócios, quando deliberar validamente, observando-se, todavia, em qualquer convocação, o quorum a que se refere o artigo 27, destes Estatutos.

Parágrafo 3º – Dispensa-se às formalidades de convocação previstas neste artigo, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, cientes do local, hora e ordem do dia.

Artigo 24 – Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, nos casos e para os fins previstos nestes Estatutos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral, também poderá ser convocada:
a) Pelo Conselho Fiscal, se a Diretoria Executiva retardar por mais de quinze (15) dias corridos, a convocação da Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição dos membros da Diretoria e do próprio Conselho Fiscal;
b) Por mais de dois terços (2/3) dos sócios, quando a Diretoria Executiva não atender, no prazo de oito (08) dias, a contar da data do requerimento protocolado na Diretoria Administrativa desta entidade, devidamente fundamentado, ao pedido de convocação para exame e apreciação de assuntos graves e urgentes.

Artigo 25 – Somente tem qualidade para votar e ser votado nas Assembléias Gerais, os sócios desta entidade.

Parágrafo Único – É permitido o voto por procuração.

Artigo 26 – A Assembléia Geral será presidida e secretariada respectivamente, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Administrativo da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, observadas as normas de substituição destes, compondo-se, assim a mesa que dirigirá os trabalhos.
Artigo 27 – As deliberações das Assembléias, ressalvadas as exceções previstas nestes Estatutos, são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes à mesma, não se computando os votos em branco.

Artigo 28 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
a) Anualmente, no mês de janeiro para examinar os atos da Diretoria, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior;
b) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos pares, para proceder à eleição dos membros da nova Diretoria Executiva e Diretorias Técnicas;
c) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos ímpares, do Conselho Fiscal, e, Suplentes do Conselho Fiscal, fazendo valer a não coincidência dos mandatos.

SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATOS.

Artigo 29 – A Diretoria Executiva, quinze (15) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, mencionada na letra b, do artigo 20, destes Estatutos, apresentará aos eleitores, a título de sugestão, chapa com os nomes dos candidatos a diretores, sem prejuízo da liberdade de escolha ou da formação de outras chapas pelos sócios votantes.

Parágrafo 1º – Na chapa sugestão ou nas que vierem a ser feitas, serão indicados os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e das Diretorias Técnicas.

Parágrafo 2º – O registro prévio dos candidatos a cargos eletivos é obrigatório e será efetuado na sede da Federação, por meio de chapas, entregues em duas vias, mediante protocolo, ao Diretor Administrativo, até oito (08) dias antes da data marcada para a realização das eleições, devendo as chapas serem acompanhadas de declaração crítica dos candidatos, com firma reconhecida, formalizando o compromisso de assumirem o cargo e exercerem o mandato.

Artigo 30 – Atendida as restrições estatutárias, somente podem votar e ser votados os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 31 – As eleições processar-se-ão por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada membro presente ou legalmente representado.

Parágrafo Único – A mesa que apurará os votos será composta de quatro (04) sócios designados pelo Presidente da Assembléia.

Artigo 32 – Em caso de empate dentro da mesma eleição, considerar-se-á eleito para o cargo o candidato mais velho em idade e, se persistir o empate, a escolha será feita por meio de sorteio.

Parágrafo Único – Terminada a apuração e conhecidos os resultados, o Presidente proclamará os eleitos, que tomarão posse na data pré-fixada neste Estatuto.

Artigo 33 – Cabe recurso ao plenário para anular as deliberações da Assembléia Geral, irregularmente convocada ou instalada, ou violadora da lei ou destes Estatutos, ou eivada de erro, dolo, fraude ou simulação.

Artigo 34 – O prazo para interposição do recurso previsto no artigo anterior prescreve em quinze (15) dias, a contar da data da realização da Assembléia Geral, e só poderá ser interposta pelo sócio que tiver participado da votação.

Parágrafo 1º – O recurso deverá ser apreciado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da entrada do recurso na Diretoria Administrativo da Federação, devidamente protocolado, que acolherá ou não, por maioria de votos dos sócios presentes.

Parágrafo 2º – Conhecido e provido o recurso, haverá nova eleição sobre a matéria que dera origem ao recurso, observadas, as normas estatutárias que disciplinam a matéria.

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA.

Artigo 35 – A Diretoria Executiva, órgão responsável pela administração da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP;

Artigo 36 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I – Ordinariamente, mensalmente, sendo seu disciplinamento baseado no artigo 39, deste estatuto;
II – Extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros, mediante convocação do Diretor Presidente.

Artigo 37 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Aplicar as penas de advertência e de censura aos sócios;
II – Aprovar o Regimento Interno e o Manual de Recursos Humanos da Entidade;
III – Conceder licença a qualquer Diretor;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – Decidir sobre a admissão ou exclusão de sócio;
VI – Encaminhar ao Conselho Fiscal a proposta de orçamento anual, relatórios mensais das atividades e relatório financeiro e outros documentos que visem à avaliação gerencial do Instituto;
VII – Firmar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos, parcerias e consórcios com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VIII – Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da Federação e os respectivos orçamentos avaliados pelo Conselho Fiscal;
IX – Planejar, dirigir e controlar todos os serviços da FCHP, inclusive referentes à área de Recursos Humanos;
X – Propor a Assembléia Geral a concessão de título de Sócio Benemérito e o Regimento Anual de Taxas;
XI – Suspender o exercício dos direitos dos sócios, quando vier ser apurado contra este fato que desabone a sua conduta.

Parágrafo Único – Nos atos que impliquem em responsabilidade financeira para a Federação Catarinense de Patinação, a movimentação dos recursos financeiros será sempre efetivada conjuntamente pelo Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e, no mínimo, um Diretor Técnico, conforme área de atuação ou modalidade, nos limites deste Estatuto.

Artigo 38 – Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade em virtude de ato regular de gestão, salvo se procederem de maneira culposa ou dolosamente.

Artigo 39 – As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas mensalmente, na sede social, marcadas com um mês de antecedência e delas se lavrando a respectiva ata.

Artigo 40 – A Diretoria Executiva só poderá deliberar presente à maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente a direção dos trabalhos, e, na sua falta e/ou impedimento, será substituído pelo Diretor Administrativo.

Artigo 41 – Nos casos de licença ou vacância, a Diretoria Executiva convidará qualquer sócio para preencher o cargo vago durante a licença e/ou até o fim do mandato do substituído.

Artigo 42 – A Diretoria Executiva será auxiliada por comissões eventuais ou permanentes, compostas no mínimo de três (03) membros de cada uma, escolhidos para elas dentre os sócios de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos sociais, com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor Presidente.

Artigo 43 – Compete ao Diretor Presidente, além das atribuições elencadas no artigo 37:
I. Assinar acordos, convênios e contratos;
II. Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações;
III. Movimentar as contas bancárias e ordenar as despesas da Federação, em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV. Presidir as reuniões da Federação;
V. Realizar pagamentos mediante assinatura de cheques, em conjunto com o Diretor Financeiro;
VI. Representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, ou, ainda, por credenciamento formal;
VII. Rubricar livros, documentos, e assinar a correspondência da entidade;
VIII. Proclamar e conferir diplomas às Federações, Associações, Clubes ou Atletas vencedores dos campeonatos ou provas promovidas pela FCHP;
IX. Notificar os Filiados da FCHP das resoluções tomadas
X. Oficializar a indicação de equipes ou seleções;
XI. Autorizar e promover eventos ou competições cuja renda reverta em benefício dos cofres da FCHP ou de instituições de caridade;
XII. Aprovar regimentos internos propostos pelas Diretorias Técnicas;
XIII. Conceder, negar ou cassar o registro ou renovação de inscrição de atletas, de conformidade com os dispositivos destes estatutos, regulamentos técnicos e legislação em vigor

Artigo 44 – Compete:
I. Ao Diretor Administrativo:
a. Administrar e zelar pelo perfeito funcionamento da sede da Federação;
b. Analisar os projetos recepcionados pela FCHP;
c. Analisar, juridicamente inclusive, os contratos e projetos de parceria;
d. Confeccionar os documentos institucionais diversos;
e. Controlar a agenda da presidência;
f. Controlar a emissão e recebimento das correspondências;
g. Controlar o estoque de material de expediente da Federação;
h. Convocar a Diretoria da entidade, para as reuniões mensais;
i. Coordenar as atividades internas e externas da FCHP;
j. Coordenar as atividades relacionadas à produção de projetos culturais;
k. Cumprir os fluxogramas das comunicações, correspondências, convites e demais documentos formais recebidos ou emitidos por esta Diretoria;
l. Desenvolver e executar o plano de desenvolvimento profissional;
m. Dirigir e coordenar as atividades relacionadas às normas internas da Federação, sobre o patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços gerais e demais áreas meio;
n. Dirigir e coordenar, administrativamente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
o. Elaborar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
p. Elaborar as atividades de Secretaria da Federação;
q. Elaborar e controlar o banco de dados da FCHP;
r. Elaborar e encaminhar as correspondências oficiais, os convites e pautas das Assembléias e reuniões;
s. Elaborar e padronizar os controles administrativos funcionais;
t. Emitir mensalmente relatório analítico do departamento com as principais realizações, empecilhos, pendências, projetos, projeções e resultados;
u. Emitir mensalmente relatório específico da área, através de formulário próprio;
v. Manter a organização e atualização dos arquivos físicos e eletrônicos;
w. Promover e coordenar reuniões quinzenais internas para controle e avaliação das atividades realizadas pela Federação;
x. Promover o intercâmbio dos planos e projetos culturais que subsidiam a gestão da FCHP;
y. Providenciar todo o material e equipamento necessário para as reuniões ordinárias mensais;
z. Registrar e relatar todas as reuniões promovidas pela Federação, assinada sempre por toda a diretoria presente;

II. Ao Diretor Financeiro:
a. Aprovisionar os recursos necessários para quitação das contas da Federação;
b. Captar recursos para o desenvolvimento dos planos e projetos da FCHP;
c. Controlar as contas dos bancos;
d. Coordenar os trabalhos de Assessoria Contábil;
e. Dirigir e coordenar, administrativamente e financeiramente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
f. Manter o relacionamento comercial com os bancos;
g. Manter os extratos de contas bancários atualizados;
h. Movimentar as contas bancárias e promover o pagamento de obrigações da Federação, assinando em conjunto com o Diretor Presidente;
i. Preparar balancetes mensais e anuais e o balancete do movimento da Tesouraria, e, anualmente, no período de 02 á 25 de janeiro, o Balanço Geral, a demonstração da receita e da despesa e a conta de lucros e perdas para apresentação em assembléia;
j. Preparar e remeter a quem possa interessar todos os documentos necessários e específicos da área, para o perfeito funcionamento da mesma;
k. Prestar contas periódicas ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal;
l. Representar o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
m. Supervisionar a efetivação dos pagamentos;
n. Supervisionar e controlar as atividades realizadas pelo departamento financeiro;
o. Supervisionar, semanalmente, o caixa interno da Federação.

Artigo 45 – Compete ao Diretor Diretores Técnicos, na sua área ou modalidade:
a) propor para a Diretoria Executiva o calendário de treinamentos das seleções respectivas;
b) propor para a Diretoria Executiva, observando as normas vigentes, a indicação de membros para as diversas seleções;
c) acompanhar as atividades das seleções;
d) representar a FCHP nos congressos, quando convocados;
e) votar nas sessões da Diretoria.
f) propor para a Diretoria Executiva convênios, e intercâmbios, sendo responsável por sua implementação, uma vez aprovados;
g) propor para a Diretoria Executiva, um calendário bi-anual dos eventos;
h) propor à Diretoria Executiva as medidas e providências relativas à intensificação e aperfeiçoamento da modalidade desportiva do respectivo departamento, inclusive elaboração e reforma dos regulamentos;
i) comunicar à Diretoria Executiva as infrações durante os eventos da FCHP, cometidas pelos atletas, comissão técnica e dirigentes;
j) auxiliar a Diretoria Executiva em todos os assuntos para os quais for solicitado o seu concurso;
k) apresentar à Diretoria Executiva, para que esta possa transmitir aos filiados um ante-projeto da temporada desportiva que deverá ser organizada e aprovada até o mês de novembro de cada ano;
l) Propor à Diretoria Executiva o regimento interno da Diretoria, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade;
m) Definir regulamento da modalidade, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
n) Promover a capacitação e atualização de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
o) Cadastrar o quadro de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
p) Fiscalizar e emitir parecer sobre a situação dos Oficiais;
q) Propor orçamento para a modalidade técnica;


CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 46 – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou a requerimento de qualquer de seus membros, e as suas decisões serão adotadas por maioria de votos.

Artigo 47 – Nos casos de licença ou vacância, dos cargos de Conselheiro Fiscal, observar-se-á o disposto no artigo 41.

Artigo 48 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Detectar irregularidades técnicas e sugerir medidas saneadoras;
II – Examinar, a qualquer tempo, os relatórios, livros e balancetes da FCHP;
III – Lavrar em Livro de Atas e de Pareceres o resultado dos exames procedidos;
IV – Pronunciar-se sobre denúncia escrita que lhe for encaminhada, por qualquer integrante do quadro de associados da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação - FCHP, constando à qualificação do denunciante e a base legal, para a adoção das providências cabíveis.
V – Supervisionar a execução financeira da Federação, bem como requisitar informações.

CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.

Artigo 49 – Salvo o disposto no inciso XIX, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, á Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, somente poderá ser dissolvido em reunião extraordinária da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50 – A extinção somente será efetivada se obtiver 2/3 (dois terços) de votos dos sócios presentes a mencionada Assembléia.

Artigo 51 – No caso de dissolução da Federação, a Assembléia Geral que se reuniu para tal fim, destinará o patrimônio eventualmente resultante para entidade congênere, devida e simultaneamente cadastrada nos órgãos federais e estaduais, que monitorem atividades culturais ou para instituições públicas com objetivos semelhantes.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 52 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho do Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, não receberão remuneração pelos serviços que prestarem á entidade.

Artigo 53 – O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 54 – O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, por voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

Artigo 55 – Os mandatos dos ocupantes dos cargos eletivos considerar-se-ão prorrogados até a posse de seus sucessores, eleitos na forma deste Estatuto.

Artigo 56 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, à vista de parecer do Diretor Administrativo.

Artigo 57 – O presente Estatuto, passa a vigorar a partir de sua aprovação em assembléia geral em 19 de março de 2011, e deverá ser feito o Registro Civil de Pessoa Jurídica em Cartório da Capital do Estado de Santa Catarina para o seu competente registro.

Florianópolis (SC), 19 de março de 2011.


Diego Pinheiro Rachadel
Diretor Presidente da FCHP
Federação Catarinense de Hóquei e Patinação


Visto:
Francisco de Assis Ferreira Cavalcante – OAB/CE. 9.564